Ordem correta para os procedimentos para envio de animais de companhia (Cães, Gatos e Furões) para países membros da União Europeia e signatários do REGULAMENTO (UE) N.o 576/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003:

(Informamos que os procedimentos preparatórios para envio de animais para os países membros da União Européia tem um prazo mínimo de 90 dias a serem cumpridos e devem ser efetuados na seguinte ordem)

  • Implante e cadastro do Microchip ;
  • 1 dia depois atualize a Vacinação Antirrábica (pois, uma nova vacinação é obrigatória após o implante do microchip);
  • Aguardar um prazo de 30 dias; e faça a coleta de material para exame sorológico e envio do material para o laboratório credenciado pela União Europeia. Precisa ser realizada com uma amostra de sangue colhida pelo menos 30 dias após a data de vacinação e no mínimo 3 (três) meses antes da data de emissão do CVI. A coleta precisa ser enviada a um laboratório em conformidade com o artigo 3.º da Decisão 2000/258/CE.  O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. 
  • Aguardar um prazo de 3 meses entre a data da coleta do material (soro) para a emissão de CZI e autorização para embarque. A sorologia não precisa de ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior (obrigatório apresentar histórico de vacinação).

AVISO IMPORTANTE:

Atualmente no Brasil existem 4 laboratórios habilitados ou credenciados junto a CE (Comunidade Europeia) para realizar o exame de Titulação sorológica de anticorpos antirrábicos, consulte seu veterinário para obter mais informações ou no link abaixo.

Lista de laboratórios credenciados

  


 

Novas regras para envio de animais para os Estados Unidos: Neste momento está suspensa a importação de cães do Brasil ou em trânsito pelo Brasil para os Estados Unidos após 13/07 Esta suspensão se aplica para os cães que forem transportados à mão, despachados como bagagem de passageiro ou transportados como carga em voos para os Estados Unidos. Essas regras se aplicam a todos os cães, incluindo animais de serviço e cães de apoio emocional. Essas regras também se aplicam se você estiver apenas visitando os Estados Unidos com seu cão, importando cães para os Estados Unidos ou viajando para fora dos Estados Unidos e retornando com seu cão após uma visita temporária, como como férias ou feriado, ou para visitar amigos e parentes. É necessário apresentar uma Autorização Prévia por escrito do CDC, que somente poderá ser solicitada em casos limitados e específicos, para mais informações entre em contato com o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) através do link abaixo: 

Centers for Disease Control and Prevention (CDC)

 

Transporte Internacional de animais de companhia

O transporte de animais entre países exige o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI/CVI). Esse documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o CZI/CVI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira. 

Solicite através de nosso formulário de contato um orçamento e os procedimentos para o seu destino.  

  


  

Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI (Health Certificate) emitido pela autoridade do país de procedênciaO documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie. A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária), no ponto de entrada.

Pensando no conforto e bem estar de seu animal e para que você não tenha preocupações desnecessárias o TransPet - Transporte de animais, pode providenciar toda a documentação para viagens nacionais ou internacionais.

Para informação sobre outros destinos, basta entrar em contato.

Aos Médicos Veterinários Particulares:

Solicitamos que preencham os atestados de forma clara e completa, identificando tanto o animal quanto seu proprietário.

Datem e assinem os atestados, uma vez que sua validade é de 72 horas. Atestados sem data de emissão não são aceitos para emissão do CZI.

Forneçam as informações precisas quanto ao estado de saúde do animal, e, de acordo com os requisitos sanitários descritos a seguir, forneçam as declarações solicitadas pelo país de destino.

O nome do profissional e o número de registro profissional (CRMV), assim como o endereço e o telefone para contato da clínica devem estar legíveis.

Este atestado é o embasamento sanitário para o Veterinário Oficial emitir o CZI, e permanecerá arquivado com o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia e a cópia do CZI nas Unidades do VIGIAGRO.

O animal deverá ser devidamente identificado no atestado de saúde, devendo constar do documento: nome, sexo, espécie, raça, idade, número de identificação (microchip ou tatuagem), quando exigido, tipo de pelagem, cor, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).

O proprietário deverá observar a validade do atestado para solicitar a emissão do CZI, devendo o atestado ser assinado, conforme descrito anteriormente, com antecedência de ate 72 horas do momento do embarque.

Solicitamos especial atenção para a Resolução CFMV nº 844, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre atestado de sanidade e óbito de animais, assim como os de vacinação de animais e os de sanidade dos produtos de origem animal e dá outras providências.

 


 Transporte Nacional de animais de companhia

Procedimentos e Documentos

Conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2006 do MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em seu Artigo 3°, em viagens aéreas ou rodoviárias nacionais, cães e gatos transitam no País sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte da Carteira de Vacinação com todas as Vacinas válidas - com destaque para a comprovação de imunização antirrábica - e de atestado de saúde (com validade de 10 dias), emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (que atenda o que determina a RESOLUÇÃO CFMV - Nº 844, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006).

Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

 


Todas as informações acima são de responsabilidade do MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento do Brasil e podem sofrer alteração sem prévio aviso.


 

A caixa de transporte é um item muito importante para o transporte e deve ter o padrão IATA que é considerado pelas Cias Aéreas na hora de transportar seu PET. 

 Veja no link abaixo como calcular o tamanho da caixa (kennel) para seu Cão ou Gato (Padrão IATA)

(Instruções para caixa de transporte de animais - Cães e Gatos)

Porém se desejar poderemos resolver tudo isso pra você, atendendo a todas as exigências especificas para cada animal, cada destino e cada Cia Aérea. Basta preencher nosso formulário de contato específico para seu destino.